Bom dia !!
Gostaria de saber se será obrigado informar as notas fiscais eletrônicas de saída no edoc ...
No decreto ele mostra :
"Portaria SF n° 190/2011, art. 13, § 2°, § 3°; art. 21, II, "c" .
1. As notas fiscais eletrônicas emitidas pelo próprio contribuinte não são de informação obrigatória no eDoc extrato; "
Só que mais abaixo ele mostra :
"7.3.3 Que documentos fiscais devem ser informados no eDoc?
Por definição, no eDoc-Extrato só devem ser informados os documentos relativos aos modelos 01 (NF), 55
(NF-e), 02 (NFVC), 04 (NFPR) e os Cupons Fiscais códigos 2D e 02. Os demais documentos serão
ignorados. Nesta primeira etapa, para gerar o eDoc-Extrato, o sistema eDoc 2012 está apto a receber as informações
das entradas e aquisições dos documentos fiscais modelos NF, NFPR e NF-e, e das operações de saídas e
prestações dos documentos fiscais modelos NF, NF-e, NFVC e CF.
Os documentos referentes às saídas e prestações para consumidor final CF (Cupom Fiscal), cujas
informações de forma individualizada por documento passam a ser exigidas com o eDoc 2012, não deverão
ser digitados, sendo possível apenas a importação do arquivo texto gerado no leiaute do eDoc."
Desde já agradeço ...